Existe assédio virtual? Entenda melhor sobre isso!

A internet e as redes sociais trouxeram uma nova forma de nos comunicarmos e interagirmos socialmente, mas também impulsionaram comportamentos inadequados, ofensivos e muitas vezes perigosos, especialmente para as mulheres. O assédio sexual, prática que gera constrangimento de caráter sexual e intimidação à vítima, é algo que ocorre frequentemente no mundo da internet, caracterizando o assédio virtual. Neste caso, as tecnologias de informação e comunicação, como a internet e as redes sociais, são utilizadas para importunar, intimidar e perseguir mulheres.

Uma pesquisa feita pelo instituto Pew Research Center, dos Estados Unidos, analisou o comportamento dos usuários da internet e mostrou que 73% dos mesmos já presenciaram alguma situação de assédio, enquanto 40% alegaram já terem sido vítimas deste tipo de comportamento. Ainda segundo o estudo, as redes sociais são o ambiente preferido dos assediadores, mas um número considerável de casos também foi relatado em jogos online, seções de comentários em sites, aplicativos de encontros e outros locais virtuais.

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Já outro estudo, feito pela ONG Plan International, que entrevistou cerca de 500 mulheres brasileiras, mostrou que 77% declararam ter sido assediadas na internet por outros usuários. Um dado alarmante da pesquisa também apontou um início precoce do assédio virtual, mostrando que a maioria das meninas afirmou ter começado a receber mensagens ofensivas nas redes sociais entre os 12 e 16 anos. Ainda de acordo com a pesquisa da Plan International, as consequências do assédio online envolvem: insegurança com o próprio corpo, perda da autoestima, baixo rendimento escolar, estresse emocional, dificuldade nos relacionamentos com amigos e família e dificuldade para encontrar ou se manter no emprego.

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Sofri assédio virtual. Quais providências devo tomar?

Segundo o código penal brasileiro, assédio sexual configura comportamento criminoso e pode gerar até dois anos de detenção, em caso de condenação. Mensagens, fotos e vídeos enviados que configurem assédio sexual virtual podem ser consideradas uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, definida pelo artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3688/41). Além disso, outra possibilidade legal é enquadrar o assediador como praticante de injúria, caso haja xingamentos e ofensas. O ideal é tirar prints das mensagens recebidas e procurar imediatamente um advogado, que irá tomar as providências jurídicas cabíveis e necessárias para o caso.

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