Riscos e consequências do sexting não consensual

No blog da Prosex, já trouxemos o sexting como tema em nossos artigos, já que a prática vem se tornando mais e mais comum em uma era onde a tecnologia e a hiperconexão estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano.

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Porém, apesar da prática de troca de envio de conteúdo íntimo — como fotos, vídeos e mensagens — ser considerada normal e saudável, existem riscos e consequências sérias que podem ocorrer com quem pratica sexting regularmente.

Sendo considerada uma forma de expressão sexual perfeitamente normal, o sexting tem como um dos seus principais riscos o vazamento não autorizado de imagens e vídeos íntimos, muitas vezes utilizados para a produção de conteúdo sexual sob a ameaça de exposição online, configurando o crime de chantagem sexual.

Em muitos casos, as vítimas — em sua maioria mulheres e jovens — relataram um elo de confiança e cumplicidade entre as pessoas que recebiam seus conteúdos íntimos, mas que acabavam rompendo essa confiança e vazando seus nudes pela internet. Por isso, não é possível garantir que quem recebe o conteúdo irá agir apenas com boas intenções.

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Razões como maldade, perversidade e chantagem fazem com que a vítima seja exposta com suas fotos e vídeos íntimos, trazendo sérias consequências para o indivíduo, inclusive danos psicológicos como quadros de ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas.

Muitos jovens já atentaram contra a própria vida por terem sofrido esse tipo de violência sexual e não serem capazes de lidar com os efeitos de uma exposição não consentida: humilhação, vergonha e constrangimento, já que a exposição atinge diretamente a honra e a saúde mental da vítima.

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Qual o papel da lei nestes casos?

Em vigor desde 2012, a Lei n° 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, garante que o responsável pelo vazamento do conteúdo íntimo responderá por injúria, difamação e invasão de dispositivo informático, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Caso a vítima do vazamento seja uma criança ou adolescente, o delito será configurado no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que aponta reclusão de três a seis anos para quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Por isso, é fundamental que pais e responsáveis conversem abertamente sobre os riscos do sexting com seus filhos, para que os mesmos tomem todas as precauções necessárias e evitem a exposição de vídeos e fotos sexuais sem consentimento. Sexting é saudável, sim – mas exige bastante atenção e cuidado!

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